Este é o nosso espaço semanal para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores, abrangendo desde a mais comum atividade, como a zeladoria de um condomínio, até a complexa operação de uma usina nuclear.

Você sabia que a nova NR-1, modifica a forma de como os Terceiros devem ser administrados?

Vocês sabem como conceituamos os Terceiros?

Terceiros são empresas que suprem necessidades específicas de grandes empresas, basicamente realizam tarefas que não constam da atividade fim destas empresas

Existe um fato, a nova NR-1 reconheceu que as chefias que administram estes contratos tratam de forma diferente os trabalhadores de TERCEIROS dos trabalhadores próprios

Acabou!

Não importa se o contrato é por ESCOPO DEFINIDO, ou se é por cessão de mão de obra, NADA IMPORTA, para a nova NR-1, o gestor do contrato é também responsável pela segurança dos trabalhadores TERCEIRIZADOS.

Ou seja, funcionários terceiros e funcionários próprios não tem qualquer diferença.

Para tornar eficaz o conceito, ou a chefia aprova o PGR da empresa Terceirizada, ou inclui a empresa Terceirizada no PGR do seu próprio setor.

Estando em um PGR, aplicam-se todos os requisitos de segurança disciplinados pela NR-1.

Simples assim!

Não existe funcionários TERCEIRIZADOS, existem apenas FUNCIONÁRIOS!

Eu sou Nilton Barreiro, engenheiro de segurança da qualityconsulta.com.br.

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